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Home»Em alta»Como os contratados dos EUA podem navegar pela aplicação da lei do ICE e pelos caminhos legais do trabalho
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Como os contratados dos EUA podem navegar pela aplicação da lei do ICE e pelos caminhos legais do trabalho

11/07/2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Com o aumento da fiscalização migratória durante o governo Trump, o setor da construção nos EUA enfrenta crescente pressão para cumprir rigorosamente a legislação federal, ao mesmo tempo em que busca garantir o acesso a uma mão de obra essencial para suas operações.

Duas apresentações recentes da Associated General Contractors of America (AGC) delinearam uma estratégia dupla para os contratantes: reforçar as proteções legais dos trabalhadores atuais e ampliar o acesso a vias legais de imigração para novos profissionais.

Conduzidos pelos advogados de imigração Bruce E. Buchanan e Deepti Orekondy, em conjunto com o diretor sênior da AGC, Mike Oscar, os briefings oferecem um guia prático para as empresas que enfrentam um ambiente de riscos crescentes no setor.

Preparação para ICE: o que os contratantes precisam saber

Bruce Buchanan

De acordo com os especialistas Buchanan e Orekondy, os agentes federais podem iniciar ações de fiscalização por meio de diferentes mecanismos: auditorias I-9, operações surpresa em locais de trabalho ou mediante mandados administrativos ou judiciais.

É fundamental que os contratantes compreendam as distinções legais entre esses procedimentos para não infringir os direitos dos trabalhadores.

Nas auditorias I-9, o processo geralmente começa com um Aviso de Inspeção (NOI), após o qual os empregadores dispõem de três dias úteis para apresentar os formulários I-9 solicitados. Buchanan e Orekondy recomendam que as empresas realizem uma auditoria interna completa antes da chegada do ICE, e desaconselham enfaticamente a retrodatação ou falsificação de documentos, sob pena de multas civis que podem variar de US$ 272 a US$ 27.108 por trabalhador, conforme a gravidade das infrações.

Em caso de ação de fiscalização no local, os agentes do ICE podem entrar nas instalações sem aviso prévio. Nesse cenário, os contratantes devem:

  • Solicitar identificação e verificar se os agentes possuem mandado judicial ou de prisão; sem mandado, não são obrigados a permitir a entrada além das áreas públicas;
  • Evitar obstruir a fiscalização, designando um representante para acompanhar e documentar a ação;
  • Não realizar nova verificação do status imigratório de funcionários não envolvidos diretamente na operação, para evitar práticas consideradas retaliação ilegal.

Além disso, a AGC alerta para que as empresas evitem realizar “autoauditorias” motivadas por pressões políticas ou aumento na fiscalização, pois isso pode violar as leis antidiscriminação da Lei de Imigração e Nacionalidade.

Reduzindo o risco antes de um ataque

Deepti Orekondy

Para reduzir riscos e garantir conformidade, Buchanan e Orekondy recomendam uma série de ações preventivas, tais como:

  • Realizar revisões periódicas dos formulários I-9, sempre com supervisão jurídica adequada;
  • Capacitar a equipe de Recursos Humanos para distinguir corretamente entre mandados administrativos e judiciais;
  • Utilizar o sistema E-Verify de forma consistente, caso a empresa esteja inscrita, evitando sua aplicação seletiva;
  • Desenvolver um plano de resposta para ações do ICE, garantindo que a gestão esteja treinada para agir com calma e eficiência.

Além disso, sugerem manter uma lista atualizada de contatos de advogados especializados, designar uma equipe de resposta treinada para incidentes e sinalizar claramente, em todas as instalações, as áreas públicas e as restritas.

Importante destacar que, segundo a legislação dos EUA, agentes do ICE que possuam apenas mandado administrativo (como para inspeção do Formulário I-9 ou solicitação de detenção) têm autorização legal para entrar somente em áreas abertas ao público, como saguões ou recepções. Para acessar outras áreas do local de trabalho, é necessário um mandado judicial devidamente assinado por um juiz.

Expansão da força de trabalho jurídica: caminhos para a imigração legal

Mike Oscar

O Status de Proteção Temporária (TPS) e a Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA) representam duas das proteções mais comuns atualmente vigentes para muitos trabalhadores da construção civil.

Mike Oscar, da Associação Nacional de Construtores (AGC), recomenda que os empregadores compreendam essas categorias para melhor avaliar a presença legal de trabalhadores amparados por esses programas, mas alerta contra a verificação ou contestação individual do status migratório.

Para futuras contratações, Oscar destaca algumas opções relevantes:

  • Vistos H-2B, destinados a trabalho sazonal não agrícola, que podem oferecer alívio temporário, embora o programa tenha cotas limitadas e alta competitividade;
  • Green cards baseados em emprego e vistos da categoria EB-3, que possibilitam o patrocínio de estrangeiros para funções qualificadas ou não qualificadas, apesar dos longos prazos de processamento;
  • Programas de aprendizagem que se qualificam para benefícios de imigração ou certificações laborais, configurando um canal sustentável para o desenvolvimento de talentos.

Oscar também ressalta que muitos trabalhadores podem ser elegíveis para Ajuste de Status por meio de patrocínios familiares ou outras vias humanitárias, recomendando que os empregadores colaborem com advogados especializados em imigração para identificar os caminhos mais adequados quando aplicável.

Conselho final

A AGC alerta que a fiscalização da imigração não deve diminuir no curto prazo.

Diante desse cenário, a associação recomenda que seus membros fortaleçam sua capacidade interna para garantir a conformidade legal, compreendam claramente os limites das interações com o ICE e invistam proativamente em canais de contratação legalizados.

Conforme destacado por Buchanan e Orekondy na apresentação, “A conformidade não é um evento — é um processo contínuo”.

Construção Deportação EUA Fiscalização Trump
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